Anvisa proíbe venda de canetas de retatrutida e tirzepatida sem registro em sites
Resposta curta
A Anvisa publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução RE nº 4.035, que proíbe fabricar, importar, distribuir, anunciar e usar produtos sem registro, entre eles canetas de retatrutida e de tirzepatida vendidas em sites. A agência determinou apreensão. A retatrutida não tem autorização para venda no Brasil.
Tipo de evidência: ato regulatório da Anvisa (Resolução RE nº 4.035, de 9 de outubro de 2026), sem estudo novo
O que a fonte diz
A Resolução RE nº 4.035 é de 9 de outubro de 2026 e saiu no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026. Quem assina é a Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Anvisa, a agência que regula medicamentos no Brasil. A norma vale desde o dia da publicação.
O texto adota medidas cautelares contra vários produtos vendidos sem registro. Em um dos casos, a Anvisa cita um site que oferecia produtos com retatrutida e tirzepatida sem registro, notificação ou cadastro. Em outro, cita uma loja virtual que anunciava canetas de retatrutida e de tirzepatida.
A agência afirma que os produtos com retatrutida não têm autorização para venda no Brasil. Sobre a tirzepatida, diz que os produtos encontrados no site não correspondem ao medicamento registrado na Anvisa. A Agência Brasil, que noticiou a decisão, informou que a retatrutida não tem registro em nenhum país.
As ações previstas variam por item e incluem apreensão e proibição de fabricar, importar, distribuir, vender, anunciar e usar. Valem para os produtos identificados e para qualquer pessoa ou veículo de comunicação que os venda ou divulgue.
Em alguns itens, a empresa responsável não foi identificada, e a Anvisa diz que a origem e o fabricante dos produtos não estão comprovados nos autos. Em um deles, o produto foi feito por empresa sem autorização da Anvisa para fabricar medicamentos.
Outro item trata de kits detox, prata coloidal e ouro coloidal, anunciados com promessa de ação antifúngica, anti-inflamatória, desparasitação e fortalecimento da imunidade. A Anvisa diz que essas promessas caracterizam finalidade de medicamento, e os produtos não têm registro. A lista inclui ainda peptídeos injetáveis, como BPC-157, GHK-Cu e TB-500, vendidos sem registro.
O que isso muda
Na prática, os anúncios desses produtos têm de sair do ar e os produtos podem ser apreendidos. A Anvisa justifica a decisão pelo risco à saúde: sem registro, não há comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia.
Em termos simples, sem registro ninguém conferiu o que vem dentro da caneta, em que dose e se ela é o produto que o anúncio diz. O medicamento registrado passou por avaliação da agência. O vendido em site sem registro, não.
Para quem compra, isso significa abrir mão de saber o que está dentro da caneta, em que dose e como ela foi guardada. É esse tipo de dúvida que o registro existe para responder.
Um detalhe importa. Em um dos itens, a Anvisa diz que as ações não se aplicam a importações feitas por pessoa física para uso próprio. A resolução diz isso de forma expressa só nesse item.
O que a fonte não diz
A resolução não proíbe a tirzepatida registrada na Anvisa. O alvo são produtos sem registro, vendidos em sites.
O texto também não traz resultado de análise do conteúdo das canetas apreendidas. É uma medida cautelar, baseada na falta de registro e na oferta ilegal, e não um laudo sobre o que há dentro de cada produto.
A página do Diário Oficial avisa que o conteúdo não substitui a versão certificada. Quem precisar do texto oficial deve consultar essa versão.
Não há orientação para quem já usa algum desses produtos. Essa conversa é com o médico que prescreveu.
O que fazer com isso
Antes de comprar qualquer caneta emagrecedora, confira se o produto tem registro na Anvisa e prefira a farmácia. Quem já usa um produto sem registro deve conversar com o médico que prescreveu.
Perguntas frequentes
A Anvisa proibiu a tirzepatida?
Não a registrada. A resolução proíbe produtos de tirzepatida vendidos sem registro em sites, que a agência diz não corresponderem ao medicamento registrado.
A retatrutida é vendida legalmente no Brasil?
Não. A Anvisa afirma que os produtos com retatrutida não têm autorização para comercialização no Brasil.
Quando a resolução passou a valer?
No dia da publicação, 14 de outubro de 2026. A resolução é datada de 9 de outubro de 2026.
Fonte primária
in.gov.br, “RESOLUÇÃO-RE nº 4.035, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - RESOLUÇÃO-RE nº 4.035, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional”. in.gov.br, 2026.
