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Canetas emagrecedoras

Anvisa proíbe venda de canetas de retatrutida e tirzepatida sem registro em sites

Foto ilustrativa: Canetas emagrecedoras
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels. Imagem ilustrativa.

Resposta curta

A Anvisa publicou em 14 de outubro de 2026 a Resolução RE nº 4.035, que proíbe fabricar, importar, distribuir, anunciar e usar produtos sem registro, entre eles canetas de retatrutida e de tirzepatida vendidas em sites. A agência determinou apreensão. A retatrutida não tem autorização para venda no Brasil.

Tipo de evidência: ato regulatório da Anvisa (Resolução RE nº 4.035, de 9 de outubro de 2026), sem estudo novo

O que a fonte diz

A Resolução RE nº 4.035 é de 9 de outubro de 2026 e saiu no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2026. Quem assina é a Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, da Anvisa, a agência que regula medicamentos no Brasil. A norma vale desde o dia da publicação.

O texto adota medidas cautelares contra vários produtos vendidos sem registro. Em um dos casos, a Anvisa cita um site que oferecia produtos com retatrutida e tirzepatida sem registro, notificação ou cadastro. Em outro, cita uma loja virtual que anunciava canetas de retatrutida e de tirzepatida.

A agência afirma que os produtos com retatrutida não têm autorização para venda no Brasil. Sobre a tirzepatida, diz que os produtos encontrados no site não correspondem ao medicamento registrado na Anvisa. A Agência Brasil, que noticiou a decisão, informou que a retatrutida não tem registro em nenhum país.

As ações previstas variam por item e incluem apreensão e proibição de fabricar, importar, distribuir, vender, anunciar e usar. Valem para os produtos identificados e para qualquer pessoa ou veículo de comunicação que os venda ou divulgue.

Em alguns itens, a empresa responsável não foi identificada, e a Anvisa diz que a origem e o fabricante dos produtos não estão comprovados nos autos. Em um deles, o produto foi feito por empresa sem autorização da Anvisa para fabricar medicamentos.

Outro item trata de kits detox, prata coloidal e ouro coloidal, anunciados com promessa de ação antifúngica, anti-inflamatória, desparasitação e fortalecimento da imunidade. A Anvisa diz que essas promessas caracterizam finalidade de medicamento, e os produtos não têm registro. A lista inclui ainda peptídeos injetáveis, como BPC-157, GHK-Cu e TB-500, vendidos sem registro.

O que isso muda

Na prática, os anúncios desses produtos têm de sair do ar e os produtos podem ser apreendidos. A Anvisa justifica a decisão pelo risco à saúde: sem registro, não há comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia.

Em termos simples, sem registro ninguém conferiu o que vem dentro da caneta, em que dose e se ela é o produto que o anúncio diz. O medicamento registrado passou por avaliação da agência. O vendido em site sem registro, não.

Para quem compra, isso significa abrir mão de saber o que está dentro da caneta, em que dose e como ela foi guardada. É esse tipo de dúvida que o registro existe para responder.

Um detalhe importa. Em um dos itens, a Anvisa diz que as ações não se aplicam a importações feitas por pessoa física para uso próprio. A resolução diz isso de forma expressa só nesse item.

O que a fonte não diz

A resolução não proíbe a tirzepatida registrada na Anvisa. O alvo são produtos sem registro, vendidos em sites.

O texto também não traz resultado de análise do conteúdo das canetas apreendidas. É uma medida cautelar, baseada na falta de registro e na oferta ilegal, e não um laudo sobre o que há dentro de cada produto.

A página do Diário Oficial avisa que o conteúdo não substitui a versão certificada. Quem precisar do texto oficial deve consultar essa versão.

Não há orientação para quem já usa algum desses produtos. Essa conversa é com o médico que prescreveu.

O que fazer com isso

Antes de comprar qualquer caneta emagrecedora, confira se o produto tem registro na Anvisa e prefira a farmácia. Quem já usa um produto sem registro deve conversar com o médico que prescreveu.

Perguntas frequentes

A Anvisa proibiu a tirzepatida?

Não a registrada. A resolução proíbe produtos de tirzepatida vendidos sem registro em sites, que a agência diz não corresponderem ao medicamento registrado.

A retatrutida é vendida legalmente no Brasil?

Não. A Anvisa afirma que os produtos com retatrutida não têm autorização para comercialização no Brasil.

Quando a resolução passou a valer?

No dia da publicação, 14 de outubro de 2026. A resolução é datada de 9 de outubro de 2026.

Fonte primária

in.gov.br, “RESOLUÇÃO-RE nº 4.035, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - RESOLUÇÃO-RE nº 4.035, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional”. in.gov.br, 2026.

Fonte oficial: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.035-de-9-de-outubro-de-2026-738059775

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